Ao Excelentíssimo senhor governador do Estado de São Paulo.
Os cidadãos abaixo-assinados, brasileiros, residentes no Estado de
São Paulo, solicitam de Vossa Excelência, a mobilização da polícia
militar (ou a quem se deve), afim de cumprirem as leis relacionadas à
perturbação do sossego, pudor público e apologia ao crime.
Solicitamos em especial ações penais e punições de pessoas que
reproduzem músicas do chamado estilo funk (que infrinjam leis
brasileiras), quando executados em comércios, residências e automóveis,
principalmente quando em níveis sonoros que venham a perturbar o sossego
alheio.
Rogamos o cumprimento das seguintes leis:
- Artigo 286, Incitação ao Crime, Dos Crimes Contra a Paz Pública, do Código penal - Incitar, publicamente, a prática de crime.
- Artigo 287, Incitação ao Crime, Dos Crimes Contra a Paz Pública,
do Código penal - Fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de
autor de crime.
- Artigo 42 da Lei das Contravenções Penais, a perturbação do sossego público sujeita o autor a pena de prisão simples e multa.
- Artigo 54 da lei 9.605/98, a poluição sonora, que é crime ambiental.
- Artigos 227, 228 e 229 do Código de Trânsito Brasileiro, O uso
abusivo de ruídos sonoros em veículos (equipamentos de som, descarga do
motor, buzina ou alarme),podendo acarretar, conforme o caso, apreensão
do veículo, multa e perda de pontos na carteira. A fiscalização desse
tipo de infração é de competência da Polícia Militar.
- Artigos 233 e 234 DO ULTRAJE PÚBLICO AO PUDOR do Código Penal,
inciso III do art.234 - realiza, em lugar público ou acessível ao
público, ou pelo rádio, audição ou recitação de caráter obsceno.
Lembrando que no Artigo 2º da lei 10/78/M define o conceito de pornografia:
1. Para efeitos desta lei, são considerados pornográficos ou
obscenos os objectos ou meios referidos no artigo anterior que contenham
palavras, descrições ou imagens que ultrajem ou ofendam o pudor público
ou a moral pública.
2. São designadamente compreendidas neste conceito:
a) A representação ou descrição de actos sexuais ou a exposição dos órgãos genitais, num contexto de pura exibição sexual;
b) A exploração de formas de perversão sexual, bem como a de
situações sexuais, através do recurso a técnicas de sobre excitação
visual e/ou sonora.
Observação:
Simpatizantes do estilo musical (funk) vêm transgredindo nossas
leis, e temos presenciado publicamente atos explícitos reais/simulados
de sexo, letras com apologia ao crime e à prostituição, além da poluição
sonora que vêm perturbando nosso sossego e o de todos os nossos
concidadãos.
Na esperança de termos nosso pleito atendido, registramos aqui este abaixo-assinado
Edmilson Aparecido
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Edmilson Aparecido é autor de vários livros, comunicador, compositor.
Escreve artigos para vários, sites, blogs, jornais e revistas
Site Oficial: www.edmilsonaparecido.com
Contatos: contato@edmilsonaparecido.com
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